O governo criou, através da Medida Provisória (MP) 472/09, um novo modelo de taxa de fiscalização para os mercados supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a qual passa a ser paga também por resseguradores locais e admitidos, além de empresas de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. A norma exclui da obrigatoriedade de pagamento da taxa as seguradoras especializadas em planos de saúde e inclui as cooperativas autorizadas a comercializar seguros.
A nova medida vigora a partir de 1º abril de 2010. A base de cálculo da taxa de fiscalização corresponde à margem de solvência, para seguradoras que operam nos seguros de vida caracterizados como produtos de acumulação: 8% do total das provisões técnicas e fundos relacionados.
O mesmo critério será válido para empresas que comercializam planos de previdência privada e títulos de capitalização. PERÍODOS. Nos demais seguros de pessoas e de danos, será usado como base o que for maior entre os dois seguintes valores: 0,20 vezes o total de prêmios retidos nos últimos 12 meses ou 0,33 vezes a média anual de sinistros retidos dos últimos 36 meses.
O somatório desses mesmos critérios devem ser observador para definir a taxa de fiscalização para as seguradoras que operam simultaneamente com seguros de danos e pessoas e para resseguradores locais. Já os resseguradores admitidos pagarão taxa única.
A taxa de fiscalização será recolhida trimestralmente, até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Para apuração da taxa serão obedecidos os seguintes critérios temporais: no mês de janeiro, as demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho do exercício anterior serão a base; nos meses de abril e julho, as demonstrações encerradas em 31de dezembro do exercício anterior; e no mês de outubro, as demonstrações encerradas em 30 de junho do exercício corrente. A taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep.
FONTE: Jornal do Commercio